Obrigatoriedade do Aviso do Recebimento ao Devedor
Obrigatoriedade do Aviso do recebimento
Quando uma pessoa envia uma carta ou encomenda com aviso de recebimento, o carteiro ou funcionário dos correios responsável por aquela entrega solicita ao destinatário que ele assine um comprovante de recebimento, e esse mesmo comprovante é devolvido ao remetente, atestando que a correspondência foi entregue a ele com sucesso.
A utilização do aviso de recebimento é recomendada para envios de documentos importantes, notificações legais, cartas registradas ou qualquer correspondência em que seja necessário comprovar a entrega e ter um registro formal dessa ocorrência. Assim, defendemos que o envio do Aviso de Recebimento (AR) também seja obrigatório antes de inserir o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.